137/09.0IDBRG
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
52 resultados
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica.
IVA
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IVA. Regularização relativa a créditos de cobrança duvidosa. Efeitos do Processo Especial
Relator: PAULA RIBAS
1 – É irrelevante para a apreciação do recurso que se adite à
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
IVA. Transmissões intracomunitárias. Exportações. Prova
IVA. Direito à dedução. Operação de reestruturação empresarial. Actividade económica.
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade – Reforma da
IVA. Redução do valor tributável. CFEI. Contribuição
IVA. Taxa reduzida. Sumos e néctares. Princípio da neutralidade
IVA; isenção na exportação de bens; prova da exportação; valor probatório do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são