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Relator: JORGE CORTÊS
detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. 2) Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação
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Relator: JORGE CORTÊS
detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. 2) Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação
Relator: MANUEL BARGADO
daquele Código. V – A substituição do dono da obra ao empreiteiro na correcção dos defeitos detectados na obra só seria admissível num caso de urgência, o que não ocorre quando ... imóvel objecto da empreitada a um terceiro, executando obras de correcção e eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
redução do preço, por via de defeitos na coisa fornecida, deve englobar-se proporcionalmente o valor relativo a IVA que havia sido reclamado no preço global constante do pedido
Relator: CARLOS MOREIRA
conceder. VI - Em compra e venda deficiente, ao autor cumpre provar os defeitos da coisa e já não a causa dos mesmos; e sobre o réu, para se eximir ... coisa vendida, ou que o autor, tendo conhecimento dos defeitos, a aceitou sem reservas – artº 1219º do CC. VII - Provando-se que por virtude de deficiências construtivas que provocaram humidades
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
económico; 2. A compensação, pelo fabricante, dos prejuízos suportados pelo distribuidor na reparação de defeitos de viaturas automóveis que àquele devam ser imputados é uma atribuição patrimonial que não ... fabricante ou constituem mera compensação dos prejuízos suportados pelo distribuidor na reparação de defeitos das viaturas, a liquidação que neles se suporta padece de erro sobre a verificação dos pressupostos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
serviço individualizável prestado a esse beneficiário. II – Numa situação de reparação de defeitos de fabrico em que não há pagamento dos gastos com ela incorridos, mas apenas um ajustamento
Relator: PAULO REIS
pode ser exercida pelo dono de obra se este já tiver denunciado os defeitos da obra e exigido a sua eliminação junto do empreiteiro
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
resolução do contrato de empreitada por incumprimento definitivo do empreiteiro em eliminar os defeitos, e tendo esta eliminação sido efectuada por terceiro contratado pelo dono da obra, esta despesa pode
Relator: Cristina Santos
reservas ocultas por meio de provisões excessivas, ou se quantifiquem activos e proveitos por defeito ou passivos e custos por excesso.8. Padece de vício de violação de lei por erro