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Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– Se o lesado exige o custo da reparação/substituição
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
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IVA. Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. O conceito de
IVA. Direito à dedução. Operação de reestruturação empresarial. Actividade económica.
IVA. Isenção. Locação. Cessão de exploração de estabelecimento. Comercial
Retenção na fonte de IRS; IVA; dever de fundamentação; requisitos formais das
IVA. Taxa reduzida. Reabilitação de prédios urbanos. Operação de reabilitação urbana
IVA. Actos médicos. Isenção por finalidade terapêutica. Isenção por cessão de estabelecimento
IVA. Atribuição de tablets/smartphones em subscrição de publicações. Transmissão de bens. Caráter
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
IVA. Atividade marítimo-turística. Verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA
IRC. IVA. Gastos. Requisitos de documentos de suporte. Preços de transferência. Juros
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação