92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IVA. Sujeito Passivo misto. Direito à dedução e pro rata. Titularização. Actividade
IVA. Repercussão legal. IVA liquidado em facturas emitidas à Requerente e isenção
IVA. Isenção nas exportações. Art.ºs 14.º, n.º 1, al
IVA. Locação financeira. Dedução parcial. Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução
IVA; Leasing; Cálculo do pro rata de dedução do IVA relativo a
IVA. Atribuição de tablets/smartphones em subscrição de publicações. Transmissão de bens. Caráter
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
IVA. Inversão do sujeito passivo – artigo 2.º, n.º 1, al
IVA; bónus cruzados; descontos vs. Ofertas – arts. 3.º, n.º 3
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada