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Relator: F. Carvalho
relação ao transmitente há-de haver-se de efeito equivalente a concessão de um benefício fiscal. IV Tendo a AF cumprido com o ónus de provar o facto tributário regra
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Relator: F. Carvalho
relação ao transmitente há-de haver-se de efeito equivalente a concessão de um benefício fiscal. IV Tendo a AF cumprido com o ónus de provar o facto tributário regra
Relator: Rosário Pais
fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... requisitos de execução concreta dos bens deste, integrando o benefício da excussão prévia apenas estes últimos. VII - Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea
Relator: ANA PATROCÍNIO
deveria ter sido pago o imposto não basta, em sede de oposição à execução fiscal, alegar que a empresa atravessava dificuldades económicas provocadas por motivos exógenos, que ele se esforçou ... conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património
Relator: SANDRA FERREIRA
20º R.I.T.I.). IV – Comete o crime de fraude fiscal quem, enquanto único gerente de sociedade comercial, sabendo que era obrigação fiscal da sociedade declarar e entregar ao Estado as quantias ... subordina a suspensão da execução da pena de prisão – no caso o pagamento dos benefícios indevidamente obtidos - sob pena de desaplicação de lei. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local
IVA. Prestação de serviços à sede.
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação
Relator: PAULA RIBAS
1 – É irrelevante para a apreciação do recurso que se adite à
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.