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IVA. Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. O conceito de
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IVA. Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. O conceito de
IVA; isenção na exportação de bens; prova da exportação; valor probatório do
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF). Redução do preço.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Sujeito Passivo misto. Direito à dedução e pro rata. Titularização. Actividade
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Dedução parcial. Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º
IVA. Locação financeira. Sociedade financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
IVA. Taxa reduzida. Reabilitação de prédios urbanos. Operação de reabilitação urbana.
IVA. Redébito de gastos em consórcio. Serviços de construção civil – Art. 2
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução
Retenção na fonte de IRS; IVA; dever de fundamentação; requisitos formais das
IVA; transmissão intracomunitária de bens, isenção de IVA – artigo 14.º, n
IVA. Prazo de caducidade; isenção prevista na alínea e) do n.º
IVA. Sujeito passivo misto – Direito à dedução – Aquisição de recursos de utilização
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
IVA. Isenção. Locação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
IVA. Artigo 24º, n.º 5 CIVA. Elementos contabilísticos comprovativos do direito