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IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
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IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IVA. Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. O conceito de
IVA; isenção na exportação de bens; prova da exportação; valor probatório do
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF). Redução do preço.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Sujeito Passivo misto. Direito à dedução e pro rata. Titularização. Actividade
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Dedução parcial. Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º
IVA. Locação financeira. Sociedade financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
IVA. Taxa reduzida. Reabilitação de prédios urbanos. Operação de reabilitação urbana.
IVA. Redébito de gastos em consórcio. Serviços de construção civil – Art. 2