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  1. TCASsó sumário

    00571/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    exigir uma certeza do facto tributário, em que a maior parte das vezes, não é possível; 4. E ao contribuinte, que alegue e prove factos (através de prova concludente ... contribuinte; 7. A falta de contestação do RFP não importa a confissão dos factos articulados pelo impugnante e é de livre apreciação pelo tribunal