TCASsó sumário
00571/05
Relator: Eugénio Sequeira
exigir uma certeza do facto tributário, em que a maior parte das vezes, não é possível; 4. E ao contribuinte, que alegue e prove factos (através de prova concludente ... contribuinte; 7. A falta de contestação do RFP não importa a confissão dos factos articulados pelo impugnante e é de livre apreciação pelo tribunal