846/2025-T
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
97 resultados no texto integral · só descritores e sumários
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Mais-valias. Despesas necessárias e inerentes à aquisição.
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRS. Residência Fiscal.
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Regime dos Residentes não Habituais. Impossibilidade superveniente da lide.
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
IRS; rendimentos de capitais; e opção pelo englobamento – Reforma da decisão arbitral
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
IRS; Residência fiscal.
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
IRS. Residente Não Habitual
IRS. Residente não habitual. Inutilidade superveniente da lide.
IRS. Liquidação com base em declaração oficiosa de correção. Pedido de fundamentação