380/13.8TBABT.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
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Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Mais-Valias imobiliárias. Transmissão onerosa de imóvel integrante de herança indivisa
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n
IRS. Artigo 51º, n´1, al. a) do CIRS. Mais Valias
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Dedução de perdas. Juros indemnizatórios.
IRS. Artº. 51º. do CIRS. Encargos com a valorização dos bens. Meios
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRS. Regime de transparência fiscal. Benefício fiscal por dedução à colecta do
IRS. Cláusula geral antiabuso. Juros compensatórios majorados.
IRS. Transparência fiscal. Dedução à coleta de crédito de imposto devida no
IRS; Rendimentos Prediais; Arrendamento; Taxa especial; Aplicação da Lei no Tempo; Benefícios
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.