01510/16.3BEBRG
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva “autoridade do caso julgado” e uma função negativa “excepção do caso julgado”. A função positiva ... situações em que existe ausência formal de identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, o fundamento daquela figura jurídica está notoriamente presente. IV. Para aferir da autoridade de caso