01980/19.8BEPRT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Enferma de inconstitucionalidade interpretativa a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do CIRS, quando, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Enferma de inconstitucionalidade interpretativa a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do CIRS, quando, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias
Relator: Tiago Miranda
artigo 78º da LGT, no seu segmento final, julgado materialmente inconstitucional; antes se impõe concluir que o julgador considerou, também, como, de per si, suficiente causa de invalidade, os vícios ... para a sorte do recurso, apreciar se a sentença recorrida errou naquele julgamento de inconstitucionalidade e na imputação do consequente vício de violação de lei. Como assim, não se discutirá
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
inconstitucional a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação
Relator: Tiago Miranda
artigo 2º do CIRS, o Relatório acaba por declinar tacitamente a tese da inconstitucionalidade material da interpretação directa das mesmas por violação dos direitos fundamentais ao trabalho e à escolha