00305/04
Relator: Valente Torrão
indocumentadas, uma vez que se trata de despesas concretas e provadas por documentos válidos (notas de lançamento internas e notas de venda do respectivo Banco vendedor), pelo que não poderiam
103 resultados
Relator: Valente Torrão
indocumentadas, uma vez que se trata de despesas concretas e provadas por documentos válidos (notas de lançamento internas e notas de venda do respectivo Banco vendedor), pelo que não poderiam
Relator: Pedro Vergueiro
maior relevo no âmbito do direito fiscal internacional, e bem assim no direito fiscal interno, além de que é o factor “residência” que determina quais as normas tributárias aplicáveis ... Portugal, na medida em que os próprios Impugnantes declararam residir no Brasil em vários documentos oficiais e particulares e não detêm qualquer outra fonte de rendimento em Portugal, além
Relator: Pedro Vergueiro
I) O ganho correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação.
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados