1401/10.1TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRS. Responsabilidade solidária. Não retenção relativa a rendimentos de trabalho
IRS; Regime de transparência fiscal; Benefício fiscal por dedução à coleta do
IRS. Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação
IRS. Transparência fiscal. Dedução à coleta de crédito de imposto devida no
IRC. Remuneração convencional do capital social. Gratificações. IRS. Responsabilidade solidária.
IRS; IRC — transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização
IRS; cláusula geral antiabuso; amortização de quota; dividendos ocultos
IRC; IRS; transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização
IRS. Cláusula geral antiabuso. Vício procedimental. Violação do direito de audição. Produção
IRS. Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos ou pagamento do preço de
IRS; Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da
IRS. Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.º 1
IRS. Regime simplificado - Artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na aquisição de imóvel. Reinvestimento em obras.
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
A despesa resultante da tributação em IRS, na categoria de mais valias