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  1. TRGcitado por 1

    1401/10.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    dispõe no artº. 496º., nº. 1, do Cód. Civil, são ressarcíveis os danos não patrimoniais que, atenta a sua gravidade, mereçam ser tutelados, devendo, para este efeito, a gravidade ... relatório médico que são obtidos para instruir a acção não integram o conceito de danos patrimoniais por não existir nexo de causalidade entre aquelas despesas e o acidente gerador