1401/10.1TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dispõe no artº. 496º., nº. 1, do Cód. Civil, são ressarcíveis os danos não patrimoniais que, atenta a sua gravidade, mereçam ser tutelados, devendo, para este efeito, a gravidade ... relatório médico que são obtidos para instruir a acção não integram o conceito de danos patrimoniais por não existir nexo de causalidade entre aquelas despesas e o acidente gerador