00607/11.0BECBR
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição da República ... Portuguesa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Erro na forma de processo.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRS. Mais-valias imobiliárias. Falta de constituição de mandatário judicial. Absolvição da
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRS. Mais-valias imobiliárias. Exclusão de tributação por reinvestimento do valor de
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
IRS. Residente Não Habitual e Registo. Aplicação temporal do regime.