380/13.8TBABT.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
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Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS; Mais-Valias; Artigo 52º do Código do IRS
IRS; Residência fiscal.
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti
IRS. Artº. 51º. do CIRS. Encargos com a valorização dos bens. Meios
IRS. Cláusula geral antiabuso. Juros compensatórios majorados.
IRS. Residente não habitual. Inclusão das menos-valias obtidas fora do território
IRS. Mais-valias. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Artigo 10.º, n.º 5. Reinvestimento do valor de realização
IRS. Residentes não habituais. Inscrição no registo.
IRS. Caducidade do direito de ação.
IRS. Mais-valias imobiliárias obtidas por residentes em território com tributação claramente
IRS. Mais-valias imobiliárias; Valor de Aquisição
IRS. Residente não habitual. Atividade de elevado valor acrescentado. Presidente do Conselho
IRS; e cláusula geral anti-abuso.
IRS. Mais-valias imobiliárias. Falta de constituição de mandatário judicial. Absolvição da
IRS. Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos ou pagamento do preço de