TRC
148/10.3TBCNT.C1
Relator: JACINTO MECA
fazer negócio consigo mesma. II - A entrega daquele valor vale apenas como transferência de risco para a representante na eventualidade de proceder à venda do quinhão a um terceiro
2 resultados
Relator: JACINTO MECA
fazer negócio consigo mesma. II - A entrega daquele valor vale apenas como transferência de risco para a representante na eventualidade de proceder à venda do quinhão a um terceiro
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A lei (art. 1989º CC) consagra o princípio da irrevogabilidade da