148/10.3TBCNT.C1
Relator: JACINTO MECA
não significa que, por via daquele instrumento de representação, se tenha transmitido a propriedade – artigos 874º, 875º e 879º do CC – mas antes que o representado concedeu poderes à representante
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Relator: JACINTO MECA
não significa que, por via daquele instrumento de representação, se tenha transmitido a propriedade – artigos 874º, 875º e 879º do CC – mas antes que o representado concedeu poderes à representante
Relator: JORGE ARCANJO
praticando, neste estado de espírito, diversos actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade. XIII - Comprovando-se que os promitentes-vendedores entregaram o prédio ao promitente-comprador aquando
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A outorga de procuração não é irrevogável (art. 265º, nº 3
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que