TRG
50/21.3T8EPS.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A outorga de procuração não é irrevogável (art. 265º, nº 3
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A lei (art. 1989º CC) consagra o princípio da irrevogabilidade da
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º