TRC
361/2001.C1
Relator: JORGE ARCANJO
524º, nºs 1 e 2, do CPC, resulta que as partes só podem juntar documentos com as alegações nas seguintes condições: 1 – se a apresentação não tiver sido possível até ... esse momento; 2 – se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior