5928/12.2TBLRA-C.C1
Relator: JORGE ARCANJO
adopção (art.173º-A, nº 3 da OTM), mas apenas com base nos fundamentos substantivamente previstos e pelas pessoas a quem a lei confere legitimidade. 2.- A sentença de adopção ... 35º, nº 3 da Lei nº147/99). Isto porque toda a criança tem o direito fundamental a ser educada e a desenvolver-se no seio de uma família, de preferência