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  1. TRC

    1675/09.0TBGRD.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    obrigação de resultado” e de “obrigação de meios”, reside na diferente vinculação do devedor: nas de resultado, obriga-se a causá-lo; nas de meios, obriga-se a tentar adequadamente ... primeiras quando ocorra o resultado definidor da prestação, em consequência da acção do devedor; ii) nas de meios há cumprimento quando o resultado foi adequadamente tentado, ainda que não conseguido