TRC
1675/09.0TBGRD.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
obrigação de resultado” e de “obrigação de meios”, reside na diferente vinculação do devedor: nas de resultado, obriga-se a causá-lo; nas de meios, obriga-se a tentar adequadamente ... primeiras quando ocorra o resultado definidor da prestação, em consequência da acção do devedor; ii) nas de meios há cumprimento quando o resultado foi adequadamente tentado, ainda que não conseguido