TRC
1116/19.5T8PBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A outorga de procuração não é irrevogável (art. 265º, nº 3
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A outorga de procuração não é irrevogável (art. 265º, nº 3
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A lei (art. 1989º CC) consagra o princípio da irrevogabilidade da
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de na procuração irrevogável outorgada pelo 1º réu a
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º