TRCsó sumário
198/25.5GCPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de