TRCsó sumário
198/25.5GCPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
notícia, levantado por um OPC, é um documento intra-processual - porquanto se constitui num acto processual documentado - que, por força da autoridade pública que lhe é inerente
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
notícia, levantado por um OPC, é um documento intra-processual - porquanto se constitui num acto processual documentado - que, por força da autoridade pública que lhe é inerente
Relator: PAULO GUERRA
sede de irregularidades consiste em considerar que o acto irregular só é inválido quando o desvio à legalidade processual afectar o seu valor. 4. Para o efeito de determinar quando