2844/15.0T8VCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
intervenção do colectivo no julgamento que a precedeu, mas apenas sobre as questões de facto e de direito que importam à decisão do recurso do acórdão arbitral, isto ... artigo 5.º.” IV - A prova por inspecção requerida pelos recorrentes, teria por objecto precisamente os factos sobre os quais se verificou o acordo entre as partes, junto aos autos