TRG
1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
pelo titular do direito protegido pela norma violada, nos estritos prazos legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite
2 resultados
Relator: PAULO SERAFIM
pelo titular do direito protegido pela norma violada, nos estritos prazos legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Não é de mero expediente o despacho do juiz que, suscitado