TRG
1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade das nulidades (cf. art. 118º, nºs 1 e 2), uma eventual omissão ... não se encontra legalmente tipificada como nulidade. III - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a da necessidade da sua arguição pelo interessado, ou seja, pelo titular