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  1. TRG

    1239/18.8T9BRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento ... para que seja reposta a imprescindível legalidade do ato ou atos processuais afetados. V- No caso vertente, a irregularidade detetada, derivada de não pronúncia do tribunal a quo na motivação