TRG
1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento ... para que seja reposta a imprescindível legalidade do ato ou atos processuais afetados. V- No caso vertente, a irregularidade detetada, derivada de não pronúncia do tribunal a quo na motivação