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  1. TRG

    1239/18.8T9BRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    não se encontra legalmente tipificada como nulidade. III - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a da necessidade da sua arguição pelo interessado, ou seja, pelo titular ... não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento em que for notada, quando ela puder