TRG
1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
não se encontra legalmente tipificada como nulidade. III - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a da necessidade da sua arguição pelo interessado, ou seja, pelo titular ... não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento em que for notada, quando ela puder