494/10.6GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o relatório pericial deve indicar especificamente os motivos do respetivo laudo. 2. A falta de fundamentação ... conclusões ou das respostas constitui «um vício grave da investigação» e «prejudica a validade de todo o relatório» pericial. 3. Em situações em que o relatório pericial constitui elemento probatório