1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
julgamento da referência aos factos sobre os quais incidiu o depoimento gravado de determinada testemunha, por tal irregularidade não influir no exame e decisão da causa. IV – O vício dessa
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Relator: JORGE ARCANJO
julgamento da referência aos factos sobre os quais incidiu o depoimento gravado de determinada testemunha, por tal irregularidade não influir no exame e decisão da causa. IV – O vício dessa
Relator: MANUEL SOARES
devem ter-se antes por não escritos. Tendo o tribunal inquirido no julgamento uma testemunha não indicada no despacho de pronúncia para depor sobre os factos do crime aí imputado ... notificação do despacho que designou data para julgamento e ordenou a notificação dessa testemunha para depor. Tendo o tribunal dado como provados na sentença factos de que o arguido havia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prevista, desde que, no caso de audiência ter sido gravada, o recorrente identifique/indique a testemunha, a data do seu depoimento, o início e o termo da gravação do seu depoimento
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: SÉNIO ALVES
I - Em processo penal, a falta de assinatura do auto de notícia
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Nada na Constituição da República Portuguesa impõe que nos recursos em
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença