939/16.1T8BJA-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interpretação de um acordo de regulação das responsabilidades parentais implica analisar todo o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre as partes, por um lado, e atender a todos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
interpretação de um acordo de regulação das responsabilidades parentais implica analisar todo o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre as partes, por um lado, e atender a todos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º do CP a responsabilidade criminal é extinta quando ocorrer restituição da coisa de valor elevado ou consideravelmente elevado ou reparação ... seja, para o ofendido dar, querendo, a sua concordância à extinção da responsabilidade criminal, por se verificar por parte da arguida a restituição integral do valor devido, pode ser realizada
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
possível aplicar-lhe qualquer das alíneas do mesmo art. 55.º. VI. Apenas por responsabilidade do condenado - ao longo de mais de dois anos, foi sempre a DGRSP
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação constitui uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo
Relator: HELENA MELO
disposto no artigo 61.º, n.º 4 do Código das Expropriações, a responsabilidade pelo pagamento do preparo para despesas com a avaliação é apenas do recorrente. II. O preparo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
notificada para liquidar o valor devido a título de pena de multa da responsabilidade da sociedade co-arguida, ao abrigo do artigo 8.º, do RGIT), fere de invalidade (diga
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pela pessoa por honra de quem presta o aval mas também assume a responsabilidade pelo pagamento da letra – artº 32º LULL
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria