TREsó sumário
4/16.1T9STR.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime na forma continuada
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime na forma continuada
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura