361/22.0GCBNV.E1
Relator: MANUEL SOARES
arguido não a invocou nos termos e prazo do artigo 123º do Código de Processo Penal, a seguir à notificação do despacho que designou data para julgamento e ordenou ... como provados na sentença factos de que o arguido havia sido despronunciado na decisão instrutória, há violação do caso julgado e do princípio ne bis in idem, sendo a sentença