978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que
Relator: JORGE ARCANJO
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I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa