114/20.0T8PBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa, não prejudicou efectivamente tal exame ou decisão. III – Uma coisa é a nulidade processual – por ex., a omissão de um acto que a lei prescreva, relacionada com um acto ... sequência processual –, e por isso um vício atinente à sua existência, outra bem diferente é uma nulidade da sentença ou despacho, e por isso um vício do conteúdo do acto