320/15.0T8MGR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
força probatória plena - produzida que só por si imponha decisão diversa) conhecer - por ficar impedido de proceder à reapreciação dessa decisão - do recurso quanto à parte referente à impugnação ... modo que não possam coexistir entre si, sendo certo que essa incompatibilidade deve existir entre os próprios factos provados, e já não em relação aos factos dados como não provados