361/22.0GCBNV.E1
Relator: MANUEL SOARES
pelo tribunal de recurso, uma vez que se trata apenas verificar se os factos imputados na pronúncia e provados na sentença são juridicamente válidos ou se devem ter-se antes ... não indicada no despacho de pronúncia para depor sobre os factos do crime aí imputado, foi praticado um acto processual irregular. Porém, tal irregularidade ficou sanada se o arguido não