503/15.2T9BRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
certificação do cumprimento efectivo ou não das injunções impostas no âmbito da suspensão provisória do processo não tem que passar obrigatoriamente pela colaboração/audição do arguido para tais efeitos
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
certificação do cumprimento efectivo ou não das injunções impostas no âmbito da suspensão provisória do processo não tem que passar obrigatoriamente pela colaboração/audição do arguido para tais efeitos
Relator: RICARDO SILVA
falta de prestação de alimentos, requerido a constituição como assistente e pago o imposto devido, e passando a partir de determinada acta de audiência de julgamento a constar dos actos ... referido filho nunca ter constituiu mandatário judicial no processo, nem ter pago o imposto relativo à correspondente constituição, embora tenha sido feito constar de uma acta da audiência como assistente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
condenado tenha diligenciado pela avaliação clínica do seu consumo de álcool, imposta no plano de reinserção social, e sem fornecer comprovativos da sua situação habitacional e laboral, já não
Relator: ANA BACELAR
audiência de julgamento, bem como para ajustar a pena que venha a ser imposta e a forma do seu cumprimento. 4 – Assim, o indeferimento do exame às faculdades mentais
Relator: HELENA MELO
conforme prescreve o artigo 58º do Código das Expropriações, devendo ser seguida a tramitação imposta pelo artº 54º do CE. VII. Não sendo seguida esta tramitação, as aludidas irregularidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde logo, é imposto pelo artº.24, nº.2, do C.P.Penal, norma que nos diz que a conexão só opera
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I - O princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à