978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
quando se constata que o Mm.º Juiz fundamentou a sua decisão de facto e de direito de modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes ... terceira finalidade, o meio de defesa do executado é a possibilidade de deduzir embargos de executado contra o Requerimento Executivo e não contra o despacho liminar que é completamente inócuo