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  1. TRE

    884/13. 2 TAMTA.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    C.P.P.). II - Ao proferir a decisão instrutória, deve o juiz mover-se dentro dos factos elencados na acusação e no requerimento para abertura de instrução, indicando, de entre todos eles ... factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram tal decisão de facto e extrair, a final, a necessária consequência jurídica, de pronúncia ou não pronúncia

  2. TRG

    1042/08-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Tribunal da 1ª instância decidir, posteriormente, pela existência de uma “irregularidade processual”, consistente no facto de haver sido julgado como ausente e não ter sido notificado da sentença. II – Sendo ... adjectiva que deveria ter sido conhecida, por imperativo legal, não constituiu, afinal, questão prévia fundamento de recusa ao conhecimento do mérito do recurso e, também por isso, não pode aquele