1056/22.0T8PTL.G1
Relator: LUÍSA RAMOS
decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica e coerente, aos fundamentos e integração ... parâmetros legais, sendo legalmente admissível que no julgamento da matéria de facto o tribunal conclua no tocante às confrontações dos imóveis constantes do registo por forma distinta à descrição