1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder público. II – Tratando
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Relator: JORGE ARCANJO
urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder público. II – Tratando
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
A preterição do contraditório pela não notificação de documentos cuja junção o
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º