978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
12 resultados
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O incumprimento do prazo de cinco dias previsto no art. 62
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo de contra-ordenação as exigências de fundamentação da decisão