884/13. 2 TAMTA.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
eles, quais os que considera indiciados ou não indiciados, não lhe sendo lícito omitir parte desses factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram
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Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
eles, quais os que considera indiciados ou não indiciados, não lhe sendo lícito omitir parte desses factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões expressamente elencadas no art. 734.º, do CPC, se a Executada invoca questões que não estão aí previstas ... verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código