TCASsó sumário
08437/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre infracções conexas se contradizerem materialmente. 4. Esta conexão pode, e deve, operar nas diversas fases procedimentais e processuais tendentes à apreciação e punição (ou absolvição) da infracção cometida pelo ... conexão, de modo a que realize um só julgamento. Sendo certo que o facto de não se ter ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede