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  1. TRE

    884/13. 2 TAMTA.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    sendo lícito omitir parte desses factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram tal decisão de facto e extrair, a final, a necessária consequência jurídica ... decisão instrutória de parte dos factos, que constituíam objeto da instrução, bem como de exame crítico das provas produzidas, constitui irregularidade, de conhecimento oficioso

  2. TRC

    320/15.0T8MGR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    facto que considera incorretamente julgados, dos meios probatórios que impunham decisão diversa e bem como o sentido da decisão que, no seu entender, deveria ter sido proferida quanto ao factos ... gravação for disponibilizada) e conhecida na 1ª instância, sob pena de se dever considerada sanada, não podendo dela conhecer oficiosamente o Tribunal da Relação. IV- Ao detetar referida deficiência

  3. TRE

    20/11.0 GEMRA.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    meio próprio para arguir irregularidades ou mesmo nulidades, quando estas (não sendo de conhecimento oficioso e não sendo nulidades relativas à sentença) não foram suscitadas perante o tribunal ... finalidade nem pode ser confundido com um "novo julgamento" da matéria de facto, assumindo-se antes como um “remédio” jurídico. III – Para que possa operar-se a modificação da matéria