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  1. TRE

    1967/15.0T8BJA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ordenação pela não observância por um motorista da arguida/recorrente dos tempos de repouso, o elemento subjectivo – estando em causa a culpa negligente desta – resulta da omissão pela mesma do dever ... cuidado quanto ao cumprimento pelo seu motorista do período de repouso, ou seja, o elemento subjectivo decorre da omissão pela arguida das medidas necessárias ao cumprimento das normas legais