1967/15.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
ordenação pela não observância por um motorista da arguida/recorrente dos tempos de repouso, o elemento subjectivo – estando em causa a culpa negligente desta – resulta da omissão pela mesma do dever ... cuidado quanto ao cumprimento pelo seu motorista do período de repouso, ou seja, o elemento subjectivo decorre da omissão pela arguida das medidas necessárias ao cumprimento das normas legais